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Non olet

Posted by on 21/09/2015

Governo cogita legalização dos jogos de azar no país em reunião com líderes da base aliada – A taxação dessa atividade garantiria mais recursos aos cofres públicos

Trecho retirado do artigo publicado no site do jornal O Globo em 17 de setembro

A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

Caput e inciso I do artigo 118 do Código Tributário Nacional

    Pecunia non olet, em bom português o dinheiro não tem cheiro. Non olet é um princípio do direito tributário, consagrado na lei brasileira conforme citado acima. Significa que para fins de tributação a origem do dinheiro é irrelevante. Vou dar-lhes dois exemplos para que a coisa fique clara. O tráfico de entorpecentes é proibido no Brasil e não faria sentido o governo tributar a compra e venda de crack, cocaína e quejandos, pois seria o reconhecimento na esfera jurídica de que uma atividade ilícita está ocorrendo, o que faria com que houvesse normas incompatíveis no ordenamento jurídico. Por outro lado, o aumento do patrimônio do traficante que ganha dinheiro com a compra e venda das substâncias poribidas é tributado, pois é um fato gerador de tributo explicitamente previsto em lei (artigo 153, inicos III da Constituição Federal que diz textualmente que “Compete à União instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza”). Dessa maneira a atividade ilícita do tráfico acaba sendo tributada por vias indiretas, por conta dos reflexos que ela tem nos rendimentos dos bem-sucedidos negociantes.

    O outro exemplo é o da importação de mercadorias ilícitas. Não pode-haver na lei tributária hipótese de tributação da importação de entorpecentes, por exemplo. Portanto, uma empresa que traz um contêiner do exterior cheio de ursinhos de pelúcia chineses recheados de pó branco enebriante comete um crime e é penalizada com o perdimento dos bens importados. Isso não é tributação, é sanção. Na prática nos dois casos o dindin vai-se embora, mas juridicamente são coisas diferentes.

    Essas digressões jurídicas, que com certeza são muito aborrecidas para quem não é do ramo, servem para colocar em seu devido contexto e assim entender melhor a ideia genial de Dona Dilma que anda pensando em legalizar a jogatina. Os congressistas já foram sondados e muitos deles parecem simpáticos à ideia. Se a ideia virar projeto de lei e o projeto de lei for aprovado no Congresso Nacional estará dando-se um passo além: ao legalizar as apostas, o Estado brasileiro estará dando a oportunidade para que as operações de compra e venda que occorem dentro de bingos, casas de apostas e casinos tanto no mundo virtual quanto no mundo físico sejam tributadas. A arrecadação portanto não se limitará aos tributos sobre os reflexos da jogatina no patrimônio de bicheiros e empresários do setor de apostas, mas incluirá a própria atividades dos clientes, que normalmente estão à procura de divertimento, mesmo que isso os leve à bancarrota.

    Prezados leitores, considero a legalização dos jogos de azar uma ideia maravilhosa que mata vários coelhos com uma cajadada só, isto é permite ao governo executar várias políticas ao mesmo tempo, econômica, fiscal, cultural e de saúde. Vou explicar-lhes por que e tenho certeza que conseguirei convencer-lhes. Num momento em que a volta da CPMF soa impalatável aos olhos da opinião pública, farta de impostos, aumentar a receita pública por meio do aumento da base tributária e não da carga tributária é magnífico, pois mostra a compaixão do governo pelos brasileiros e brasileiras que para se verem livres da CPMF ou pelo menos minorar-lhe o impacto terão que ficar trocando dinheiro vivo e repassar cheques, o que não é lá muito seguro. Aumentar a base tributária é um ato de justiça social, pelo fato de não fazer incidir mais impostos sobre quem já paga, mas ao contrário levar apostadores compulsivos noturnos, velhinhos carentes, mulheres solitárias sem ter o que fazer a contribuir para o financiamento dos serviços públicos. Quanto aos empregos que serão gerados pela abertura de casas de apostas nem é preciso mencionar o quanto estamos necessitados de uma injeção de ânimo nos índices de ocupação, num momento em que a indústria e o comércio estão demitindo.

    Ir a um bingo e assistir a um show de música ou de dança ou de strip-tease, enquanto as apostas rolam soltas é sem dúvida uma atividade cultural e o governo poderia permitir que os templos da jogatina habilitem-se como entidades recebedoras do benefício do Vale Cultura, programa do governo federal que permite às empresas descontar até 5 reais do salário de trabalhadores com carteira assinada a título de contribuição para o pagamento pelo empregador do Vale Cultura de 50 reais, cujas despesas podem ser abatidas pela pessoa jurídica no valor de até 1% do imposto de renda devido. De posse do seu cartão carregado mensalmente, o trabalhador poderá gastá-lo nas casas de apostas, crinaod para eles um público cativo, tal como o smercados de mantimento no Nordeste cuja maior clientela é a de beneficiários do Bolsa Família. Já temos o empréstimo consignado que beneficia os bancos, por que não permitir que o Vale Cultura beneficie donos de casinos?

    Alguém já disse que as apostas em loterias são uma forma de tomar dinheiro de quem não entende de estatística. Vejo a coisa por outro lado. Dar a esperança a indivíduos com problemas de relacionamento, propensos ao vício ou simplesment eociosos de ganhar milhões de reais em uma simples máquina é uma maneira de dar um ânimo há muito perdido para pessoas que se não fosse pelo bingo seriam usuárias contumazes dos serviços públicos de psiquiatria. Assim, a legalização da jogatina, ao evitar as doenças mentais ou até contribuir par ao tratamento delas é também uma medida de saúde pública muito bem vinda, mesmo porque em não havendo a aprovação da CPMF pelo Congresso o SUS com certeza entrará em pane.

    Prezados leitores, essa ideia-mãe da mãe da Pátria Dilma Rousseff pode ser a ponta de lança de uma revolução nas fontes de financiamento público acabando de vez com a novela da reforma tributária que há décadas está na pauta política. De fato, se seguirmos a trilha aberta pela legalização da jogatina, poderemos num futuro próximo legalizar o lenocínio, o curandeirismo – e por que não? -, o tráfico de entorpecentes, aumentando exponencialmente a arrecadação de tributos, o que deve ser o objetivo primordial da sociedade. Afinal de contas, lembrem-se: o dinheiro é inodoro e quem diz que é sujo de qualquer coisa está negando uma tradição que vem dos tempos do Império Romano. Convenceram-se?

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